O não pagamento das horas extras trabalhadas é ilegal. Nessa situação, o trabalhador pode buscar a Justiça para cobrar os valores devidos e assegurar seus direitos.
As verbas rescisórias incluem valores como saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS, de acordo com o tipo de desligamento do empregado.
A legislação assegura salário igual para quem exerce a mesma função, com igual desempenho e responsabilidade, sem discriminação por gênero, raça ou qualquer outro fator.
A doença profissional é adquirida em razão das atividades exercidas no trabalho. Nesses casos, é possível solicitar benefícios previdenciários e indenizações por danos.
O acidente de trabalho acontece durante o exercício da atividade profissional e pode gerar direito a afastamento pelo INSS, estabilidade provisória e indenização.
A ausência de registro em carteira impede o acesso a direitos trabalhistas. No entanto, é possível reconhecer o vínculo empregatício na Justiça e requerer todos os benefícios legais.
Assédio moral ocorre quando o empregado é submetido, de forma repetitiva, a humilhações ou constrangimentos que afetam sua dignidade e saúde emocional.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador, diante de faltas graves. Nessa hipótese, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.
São adicionais concedidos ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde ou a atividades perigosas, conforme os critérios definidos pela legislação trabalhista.
O empregador tem a obrigação de recolher corretamente as contribuições previdenciárias dos empregados. A omissão compromete o acesso a benefícios do INSS e pode ser questionada judicialmente.
Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas podem ter direito à aposentadoria especial, desde que o vínculo empregatício e a exposição estejam devidamente comprovados.
O Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário caminham juntos na proteção do trabalhador, garantindo tanto seus direitos contratuais quanto o acesso à seguridade social em casos de afastamento, aposentadoria ou incapacidade.
Sim. Após o término do contrato de trabalho, você tem até 2 anos para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e reivindicar seus direitos.
Não. A empresa não pode te demitir ou aplicar qualquer punição pelo fato de você exercer seus direitos.
Não. Nossa equipe faz a análise do seu caso sem nenhum custo ou compromisso. Você só paga os honorários quando receber os valores a que tem direito.
Sim. Além do atendimento presencial no município de Boituva/SP, oferecemos atendimento online para clientes de outras cidades.
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